Thursday, October 19, 2006

O que o produtor precisa saber sobre rastreabilidade.

O texto abaixo foi produzido em 2004, mas faz uma contribuição importante ao debate. É de grande importancia o relato da normas Européias, e a preocupação com a rastreabilidade que passa ser exigida para todos os alimentos e para os alimentos dos animais que serão abatidos para consumo humano. Em outras palavras, todos os produtos que por hipotese venha participar da cadeia de produção agroalimentar passam, desde janeiro de 2005, ter rastreabilidade obrigatória. Não é que será uma opção: trata-se de obrigação legal para se introduzir um produto na CE. (Ver também a lei CE 178/2002).



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Rastreabilidade - o que o pecuarista precisa saber

* Por Antonio Carlos Lirani
Publicado em 20/10/2004 - 20:06


Com a crise da "vaca louca" em 1996 a Comunidade Européia (CE) passou a exigir, da cadeia produtiva da carne bovina, a identificação individual dos animais e a etiquetagem dos cortes, com o objetivo de ter a certificação de origem dos animais e a possibilidade de rastrear o produto. Exigindo a certificação de origem, os países importadores têm por objetivo comprar carnes de países com menor risco da ocorrência de doenças e também comprometidos com a qualidade. O Brasil foi classificado na categoria I, onde estão os países com menor risco. Com a exigência da rastreabilidade pretendem garantir que, na ocorrência de algum caso de contaminação, a causa possa ser rapidamente identificada e eliminada, evitando assim o alastramento do problema.
A rastreabilidade é a medida da competência para realizar o trabalho de reconstituição dos fatos históricos que marcaram o ciclo de vida de um produto, em todas as fases da sua cadeia produtiva. Em outras palavras, mede a capacidade de seguirmos os rastros deixados por um produto durante seu ciclo de vida. A montagem de uma árvore genealógica de família é um processo de rastreabilidade, onde seguimos os rastros (marcas) deixados pelos antepassados.
A implantação de um sistema de rastreabilidade requer a identificação única dos indivíduos, a criação de bancos de dados onde sejam registradas as ocorrências relevantes na vida do produto (quando, onde e o quê) e um mecanismo de busca para pesquisar o histórico no caso de alguma investigação. Por este motivo é fundamental a correta definição do indivíduo em cada sistema de rastreabilidade. O indivíduo é o produto ou lote de produtos que desejamos encontrar em um processo de rastreamento, o qual é dependente, principalmente, do manejo a ele atribuído. Na avicultura o "indivíduo", normalmente, é o "barracão de frangos". Na bovinocultura, um sistema de rastreabilidade somente será eficaz se o indivíduo for o animal.
Em 1997, a Comunidade Européia editou o regulamento (EC) 820/1997 substituído, no ano de 2000, pelos regulamentos (EC) 1760/2000 e 1825/2000 os quais estabelecem as exigências e regras para os países exportadores. Exigem do pecuarista, basicamente, a identificação individual dos animais; o registro em bancos de dados; o passaporte animal e a manutenção, nas propriedades, de registros sobre as ocorrências relevantes na vida do animal. Do frigorífico, é exigida a etiquetagem dos cortes. A identificação individual do animal e a etiquetagem de cortes devem permitir a relação entre os cortes e o animal que gerou estes cortes ou um grupo de animais (lote), dentre os quais está aquele que gerou os cortes. Os lotes não devem possuir mais animais do que a produção de um dia de abate.
Não é correto concluir que, se os importadores aceitam a operação em lotes, fica eliminada a necessidade de identificação individual dos animais. Também a certificação de propriedades não elimina a necessidade da certificação individual, embora seja altamente recomendada para firmação da imagem da nossa pecuária no cenário mundial. Animais podem ser criados em fazendas modelos e certificadas e serem contaminados durante a recria ou engorda, em outras propriedades ou no transporte e levarem o problema para os frigoríficos e daí para os consumidores. Se os animais não forem identificados individualmente, a rastreabilidade será perdida no meio do processo. Por outro lado, qualquer que seja a certificação de propriedade, esta deverá exigir a identificação individual e a rastreabilidade dos animais da fazenda a ser certificada. Então, na bovinocultura, não é correto propor a certificação de propriedades como forma para evitar a identificação individual dos animais.
Outra conclusão equivocada diz respeito à classificação do Brasil na categoria I de riscos, estabelecida pela Comunidade Européia. Não é correto concluir que, sendo classificados na categoria I, estamos isentos de controles, como a certificação de origem, identificação individual e a etiquetagem dos cortes. Pelo contrário, agora mais que nunca precisamos certificar e provar, formalmente, que nossa carne é proveniente de animais nascidos, criados e abatidos no Brasil, os quais representam baixo ou nenhum risco para os consumidores.
Para fazer frente às exigências dos importadores, em janeiro de 2002, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, editou a Instrução Normativa 1/2002, criando o SISBOV - Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação Bovina e Bubalina.
O lançamento do SISBOV, por si só, já deve ser comemorado pela cadeia bovina, pois veio demonstrar que o governo está atento às evoluções dos mercados internacional e local e à necessidade de adequação da cadeia produtiva bovina às novas tendências, porém, o nosso sistema de certificação e rastreabilidade bovina e bubalina, salvo melhor interpretação, foi lançado com falhas conceituais básicas, dentre as quais:
1) Não houve consulta e participação efetivas da cadeia produtiva na sua elaboração. Como conseqüência, as regras são, constantemente, questionadas.
2) Não foram observadas as normas internacionais para sua implantação. Não foram respeitados os conceitos de certificação via terceiras partes credenciadas por órgãos reconhecidos segundo normas internacionais.
3) SISBOV foi lançado como um sistema de participação obrigatória do produtor.
Houve então, rejeição por parte da cadeia produtiva, uma vez que as regras foram estabelecidas sem consultas prévias. Os insatisfeitos passaram a fazer oposição ao sistema, complicando a implantação do SISBOV.
Registre-se que, a PIF - Produção Integrada de Frutas, uma espécie de "sisbov das frutas", foi implantada pelo MAPA, com a participação das cadeias produtivas e seguindo todas as normas internacionais e, ainda, estabelecendo a participação voluntária dos produtores. Em pouco tempo, a PIF da maçã, por exemplo, já contava com 70% dos produtores participando do sistema, voluntariamente.
O correto é estabelecer o objetivo de ter 100% dos produtores participando, porém, de forma voluntária. Para isto, é preciso oferecer e demonstrar as vantagens para o produtor que participe do sistema e as desvantagens em ficar "de fora". Se implantado desta forma, os produtores que não desejam participar, não farão oposição e logo, perceberão que estão na "contra mão da história".
4) O governo assumiu a operação do sistema ao invés de deixá-la para a iniciativa privada. Em qualquer parte do mundo, a certificação e a rastreabilidade, são implantadas seguindo o esquema:- O governo legisla, coordena a definição das regras e controla;- a iniciativa privada participa da definição, implanta e opera o sistema;- certificadoras - terceiras partes -, certificam o sistema e sua operação.No Brasil, o governo assumiu a operação do SISBOV e a certificação ficou à cargo de empresas que não são credenciadas segundo normas internacionais. É importante não confundir sistemas de certificação de origem e rastreabilidade com sistemas de sanidade, pois estes últimos são da exclusiva responsabilidade dos governos. Estes dois sistemas devem trabalhar em cooperação mútua.
5) Foi mantido o Documento de Identificação (Passaporte Animal), documento físico em papel, difícil de atualizar, manusear, consultar e armazenar. É um conceito ultrapassado. Deveriam ser implantados "passaportes ou documentos virtuais".
6) Para atender a necessidade de animais certificados para o abate durante a implantação do sistema, foram instituídos prazos de permanência dos animais no banco de dados, os quais impactam os pecuaristas e põem em risco a credibilidade do sistema.
7) O sistema de identificação e distribuição de dispositivos identificadores é confuso. É importante destacar que as certificadoras credenciadas pelo MAPA, executam as tarefas a elas atribuídas com competência e qualidade, operando dentro da lei. Se existem problemas de fundo ético e de não cumprimento de normas internacionais, estes foram causados pela legislação. Comprovando ser uma tendência mundial e demonstrando a contínua e crescente preocupação com a segurança alimentar, em 2002, a Comunidade Européia editou o regulamento (CE) 178/2002, criando a Autoridade Européia para a Segurança dos Alimentos, a qual, entre outros, estende a exigência de certificação e rastreabilidade para todo tipo de alimento. O artigo 18.º deste regulamento reforça a exigência da rastreabilidade para os alimentos. Os representantes de vários países da CE, presentes na Conferência Internacional de Rastreabilidade de Alimentos, realizada em setembro de 2004, em São Paulo, anunciaram que novos regulamentos deverão ser editados em substituição àqueles que estão hoje em vigor. As novas regras poderão ser mais exigentes ainda. A rastreabilidade, que hoje é obrigatória para a carne bovina, passa a ser obrigatória para todos os alimentos, para animais que produzem alimentos e para alimentos de animais que produzem alimentos, a partir de janeiro de 2005.
Do lado brasileiro, também dentro de um processo de evolução e permanente aperfeiçoamento da operação, o MAPA anunciou, em 2004, a implantação dos sistemas de produção integrada cobrindo, praticamente, todo o espectro das áreas temáticas envolvendo o processo produtivo na agricultura. Desta forma, o sistema vem atender todas as exigências colocadas pelos mercados compradores. O SAPI - Sistema Agrícola de Produção Integrada estabelece as regras gerais para serem ajustadas em cada cadeia produtiva. É uma iniciativa elogiável, a qual precisa contar com o apoio de todas as cadeias produtivas agrícolas e da sociedade, como um todo.
Será benéfico para a pecuária brasileira, como primeiro passo, o MAPA declarar, sem demora, o SISBOV como de participação voluntária, pois aliviará a tensão existente nesta área. Por outro lado, os pecuaristas devem identificar certificadoras de sua confiança e certificar seus rebanhos, oferecendo animais para o abate, dentro das regras vigentes, até que sistemas mais adequados sejam implantados. Nesta área, governo e cadeia produtiva devem trabalhar na implantação do SAPI-bovino, o qual deverá nascer eficiente, eficaz, livre, ético, dentro das normas e, assim, com o respeito e a credibilidade internacionais.
* ANTONIO CARLOS LIRANI, engenheiro mecânico pela EESC-USP, curso de doutorado na Poli-USP, especialista em Tecnologia de Informação e Sistemas de Rastreabilidade.

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